MÔNICA DA CONCEIÇÃO SILVA

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Competência:

I – Assessorar o Presidente, esclarecendo sobre assuntos administrativos;

II – Autorizar o fornecimento de certidões e declarações;

III – Propor ao Presidente nomeação, promoção, exoneração, demissão, reintegração ou readmissão de servidores;

IV – Mandar publicar editais, observando-se as exigências legais a respeito;

V – Promover, em coordenação com os órgãos interessados, a seleção, o recrutamento e treinamento de servidores;

VI – Tomar as medidas necessárias de trabalho;

VII – Conhecer toda a documentação e correspondência recebida destinada à Câmara, providenciando seu encaminhamento;

VIII – Ter em sua guarda as declarações de bens dos Senhores Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários;

IX – Apresentar à Presidência a correspondência oficial a ser expedida, determinando seu encaminhamento, assim como os demais papéis, atos e processos;

X – Determinar o processamento de documentos e outros papéis que tenham que tramitar nas repartições da Câmara;

XI – Manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara;

XII – Preparar portarias e ordens de serviço e controlar atos da Mesa;

XIII – Dirigir os serviços nas dependências da Câmara;

XIV – Baixar ordens de serviço;

XV – Despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara;

XVI – Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;

XVII – Distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara;

XVIII – Organizar escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos;

XIX – Convocar servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes;

XX – Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos;

XXI – Executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria Geral designadas pelo Presidente da Câmara Municipal;

XXII – Elaboração de atas das sessões;

XXIII – Receber, distribuir e dar conhecimento das correspondências recebidas e expedidas;

XXIV – Organizar arquivo de correspondências recebidas e expedidas;

XXV – Execução de atividades correlatas.

Informações de Contato:

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