IV – Mandar publicar editais, observando-se as exigências legais a respeito;
V – Promover, em coordenação com os órgãos interessados, a seleção, o recrutamento e treinamento de servidores;
VI – Tomar as medidas necessárias de trabalho;
VII – Conhecer toda a documentação e correspondência recebida destinada à Câmara, providenciando seu encaminhamento;
VIII – Ter em sua guarda as declarações de bens dos Senhores Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários;
IX – Apresentar à Presidência a correspondência oficial a ser expedida, determinando seu encaminhamento, assim como os demais papéis, atos e processos;
X – Determinar o processamento de documentos e outros papéis que tenham que tramitar nas repartições da Câmara;
XI – Manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara;
XII – Preparar portarias e ordens de serviço e controlar atos da Mesa;
XIII – Dirigir os serviços nas dependências da Câmara;
XIV – Baixar ordens de serviço;
XV – Despachar os papéis relativos aos serviços internos da Câmara;
XVI – Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência;
XVII – Distribuir o pessoal sob sua subordinação pelos vários setores da Câmara;
XVIII – Organizar escala de férias dos funcionários, bem como designar substitutos;
XIX – Convocar servidores para prestação de serviços extraordinários de acordo com as necessidades existentes;
XX – Propor a abertura de sindicâncias e instauração de processos administrativos;
XXI – Executar outras tarefas correlatas às funções e responsabilidades próprias da Secretaria Geral designadas pelo Presidente da Câmara Municipal;
XXII – Elaboração de atas das sessões;
XXIII – Receber, distribuir e dar conhecimento das correspondências recebidas e expedidas;
XXIV – Organizar arquivo de correspondências recebidas e expedidas;
XXV – Execução de atividades correlatas.



Aguarde...