TIAGO ASSUNÇÃO SOUSA

CHEFE DE GABINETE

Competência:

I – Estabelecer diretrizes administrativas para execução dos serviços internos da Câmara;

II – Estabelecer diretrizes, segundo o Regimento Interno da Câmara, para execução dos serviços legislativos e atendimento aos Vereadores;

III – Zelar pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Câmara e da legislação aplicável à Administração Pública;

IV – Atender às necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade;

V – Planejar, organizar, supervisionar e coordenar as atividades da Presidência;

VI – Preparar e expedir circulares de interesse da Presidência;

VII – Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias para sua observância;

VIII – Organizar as audiências do Presidente, selecionando os pedidos e corrigindo dados para compreensão do histórico, análise e decisão final dos assuntos;

IX – Gerenciar o expediente do Presidente;

X – Organizar a agenda do Presidente;

XI – Diligenciar e acompanhar as matérias de interesse do Legislativo;

XII – Redigir e revisar as correspondências oficiais;

XIII – Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento;

XIV – Promover a guarda dos valores da Câmara à mesma consignada;

XV – Requisitar talões de cheques aos bancos nos quais a Câmara mantenha conta corrente;

XVI – Executar outras tarefas correlatas ao seu cargo e responsabilidades, determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

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