MANOEL AGUIAR REINALDO

ASSESSOR CONTÁBIL

Competência:

I – Receber os créditos da Câmara;

II – Processar, efetuar e registrar todo e qualquer pagamento de despesas da Câmara, após autorização da Presidência;

III – Promover a guarda dos valores da Câmara à mesma consignada;

IV – Requisitar talões de cheques aos bancos nos quais a Câmara mantenha conta corrente;

V – Comunicar ao Presidente e à Diretoria de Orçamento e Contabilidade, com a devida antecedência, a insuficiência de saldos nas dotações orçamentárias;

VI – Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não revestidos das formalidades legais;

VII – Apurar as contas dos responsáveis por adiantamentos;

VIII – Registrar o andamento dos processos financeiros da Câmara;

IX – Controlar o custo operacional das despesas.

X – Manutenção do registro atualizado das contas bancárias;

XI – Procedimento da conciliação bancária mensal;

XII – Entrega anual da RAIS, DIRF, GFIP mensal, e Folha de Pagamento;

XIII – Executar outras tarefas correlatas e pertinentes;

XIV – Fornecer os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária da Câmara;

XV – Apresentar dados à elaboração de pedidos de créditos adicionais;

XVI – Elaborar as prestações de contas para encaminhamento ao Tribunal de Contas;

XVII – Emissão de notas de empenho;

XVIII – Escrituração de livros contábeis e fichas de lançamento;

XIX – Registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;

XX – Manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária;

XXI – Apresentar ao Presidente os balancetes patrimonial e financeiro e respectivas peças discriminativas;

XXII – Executar outras tarefas correlatas e pertinentes.


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